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Claro que não me refiro apenas aos legisladores morais da Inquisição ou aos códigoscanônicos.
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CódigoCanônico, artigo 368, parágrafo terceiro, letra b.
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CódigoCanônico, artigo 1627, parágrafo único, letra k.
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Mas não citei o CódigoCanônico em falso.
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Nessa linha, estabelece, ainda hoje, o CódigoCanônico, em seus cânones 1.055 e 1.056:
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Cogita-se, entretanto, que podem os cônjuges preferir sua separação judicial, por exemplo, os católicos, à moda da separação temporal admitida pelo CódigoCanônico.
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Falso testemunho: citou levianamente o CódigoCanônico, primeiro para condenar o ato do padre e contentar o ricaço Antônio Moraes, depois para justificar o enterro.
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O testamento do cachorro, a prova de que você agiu bem, de acordo com o CódigoCanônico, artigo não sei quanto, parágrafo sete, letra b.