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1
Por fim, o juiz presidente deverá estabelecer os
efeitos
genéricos
e específicos da condenação.
2
Por fim, o juiz presidente deverá estabelecer os
efeitos
genéricos
e específicos da condenação, nos termos dos art.
3
A condenação do agente trás
efeitos
genéricos
(para todos os casos de condenação) e específicos (apenas para alguns casos).
4
Efeitos
genéricos
e específicos
efeitos
genéricos
efeitos
efeito
genérico