1Quem sou eu para deprecar alguma coisa a alguém, se nem por mim mesmo costumo ser deferido no que depreco?
2O interrogatório por precatória é possível pelo juízo deprecado, nos termos do Provimento n.
3Dessa forma, cabe à defesa o ônus do acompanhamento do ato no juízo deprecado.
4Se o depoimento é prestado por carta precatória, a competência firma-se no juízo deprecado.
5Ademais, a nomeação no juízo deprecado evita o deslocamento inútil do perito para outra cidade.
6Daí que não há nulidade em razão da intimação da designação da audiência no juízo deprecado.
7O juízo deprecante expede a carta precatória ao juízo deprecado que, ao recebê-la, determina a citação.
8O deprecante solicita a requisição pelo juízo deprecado.
9Nas cartas precatórias, o juízo deprecante expede a ordem, e o juiz deprecado lhe dá efetividade.
10Bracejou, gesticulou, deprecou contra os músicos, ameaçou a filha de a meter no convento da Ajuda.
11A citação se faz unicamente no juízo deprecado.
12Entretanto, no exame determinado por meio de carta precatória, a nomeação dos peritos far-se-á pelo juízo deprecado.
13O juízo deprecado é obrigado a cumprir a solicitação contida na carta precatória, salvo as hipóteses do art.
14Será, então, expedido mandado no juízo deprecado para que o oficial de justiça proceda à citação do réu.
15Na ausência do advogado do acusado, designou o juízo deprecado defensor dativo, que assistiu a oitiva das testemunhas.
16O juiz solicitante (onde corre o processo) denomina-se deprecante, enquanto o solicitado, deprecado (onde está o citando).