Quer dizer, a doação gravada é contrato bilateraldíspar.
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O contrato bilateraldíspar, em suma, é aquele que se desnatura se as obrigações dos contratantes forem, do ponto de vista objetivo, equivalentes.
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A doação onerosa é negócio contratual classificado como bilateraldíspar e, portanto, seus contratantes podem suscitar a exceção do contrato não cumprido (CC, art.