Requerer desagravopúblico ao Conselho Regional de Medicina quando atingido no exercício de sua profissão.
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Feita essa primeira aproximação, podemos agora fazer um rápido resumo do procedimento do desagravopúblico.
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VII -Requerer desagravopúblico ao Conselho Regional de Medicina quando atingido no exercício de sua profissão.
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O advogado que for ofendido no exercício da profissão tem direito ao desagravopúblico promovido pelo Conselho competente.
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Anteriormente, ao solicitar permissão ao tenente negro da polícia para realizar um comício de desagravopúblico, recebera uma recusa categórica.
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O Administrador poderá requerer desagravopúblico ao Conselho Regional de Administração quando atingido, pública e injustamente, no exercício de sua profissão.
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Requerer, ao Conselho Regional de Enfermagem, medidas cabíveis para obtenção de desagravopúblico em decorrência de ofensa sofrida no exercício profissional.
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9.º Receber desagravopúblico, quando solicitar ao CRMV, se ofendido no exercício de sua profissão.
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4.º Obter desagravopúblico por ofensa que atinja a profissão, por meio do Conselho Regional de Enfermagem.