Ainda não temos significados para "dilação probatória".
1Não admite dilação probatória, pois esta somente pode ser documental e pré-constituída.
2Concluída a dilação probatória, o juiz julga a impugnação, acolhendo-a ou rejeitando-a.
3Naquela ocasião, entretanto, a questão tratada no writ exigia dilação probatória.
4Aliás, é inadmissível a dilação probatória, ouvindo-se, por exemplo, testemunhas.
5Se houver provas a realizar, procede-se à dilação probatória.
6Aquelas impugnações, em que não se impõe a dilação probatória, são, então, julgadas desde logo.
7Ora, no caso dos autos as provas acostadas eram suficientes não havendo necessidade de dilação probatória.
8É possível discutir, em Exceção de Pré-Executividade, a ocorrência de prescrição, desde que dispensada a dilação probatória.
9Direito líquido e certo é aquele que prescinde de prova, não exige dilação probatória para sua configuração.
10Na ação de cumprimento, não há dilação probatória, uma vez que a prova é documental e pré-constituída.
11Caso dependam de dilação probatória e a prova não for provocada ou produzida, não poderá pronunciar a nulidade.
12Também se torna mais claro o motivo pelo qual não se admite dilação probatória em mandado de segurança.
13A sentença transformou-se em dilação probatória.
14Cabível apenas nos casos de matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória (Súmula STJ 393).
15Na ação de mandado de segurança não cabe dilação probatória, admitindo-se apenas a prova documental, que deve ser pré-constituída.
16A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória.
Esta colocação é formada por:
Dilação probatória nas variantes da língua