O relator, convencido da procedência emitirá parecer que é encaminhado ao Conselho, e em caso de acolhimento é designada a sessãodedesagravo, amplamente divulgada.
2
Se o relator convencer-se da procedência da ofensa, emite parecer ao Conselho que, se acatar a mesma, designa sessãodedesagravo, a qual é divulgada.
3
§ 4° Em caso de acolhimento do parecer, é designada a sessãodedesagravo, amplamente divulgada.