A lei abrange o solo e todos os imóveis por acessãofísica ou intelectual.
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São o solo e suas adjacências naturais, compreendendo as árvores e frutos pendentes, o espaço aéreo e o subsolo; 2ª bens imóveis por acessãofísica.
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Em suma, as construções e as plantações têm natureza acessória, uma vez que constituem bens imóveis por acessãofísica artificial, seguindo a sorte do principal.
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Entretanto, no penhor agrícola e no industrial, admite-se que recaia sobre imóveis por acessãofísica ou intelectual (tratores, máquinas e outros objetos incorporados ao solo).
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Sobre a definição de bens imóveis, por natureza ou acessãofísica, ver comentários feitos na análise fato gerador do ITR (item 13.1.6.4 deste Capítulo).
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1.3.1.1 Conceito de bem imóvel por natureza e bem imóvel por acessãofísica