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1
A
adequação
típica
pode se apresentar sob duas espécies: subordinação imediata e subordinação mediata.
2
A natureza jurídica da tentativa é de norma de
adequação
típica
indireta ou mediata.
3
A
adequação
típica
(ou tipicidade) pode ser de duas espécies:
4
Como frisamos, não existe utilidade em diferenciar tipicidade da
adequação
típica
,
como se fossem conceitos antagônicos.
5
Opera-se, assim, uma
adequação
típica
mediata ou indireta.
6
O exame da tipicidade era meramente formal, como se falou há pouco, na distinção que alguns autores fazem entre tipicidade e
adequação
típica
.
7
A tipicidade é a consequência da
adequação
típica
,
e ambas dependem da correspondência objetiva entre fato e tipo e da ocorrência de dolo ou culpa.
8
184, § 1.º, do Código Penal, inclusive acerca da
adequação
típica
envolvendo o videofonograma.
9
Adequação
típica
é o procedimento pelo qual se enquadra uma conduta individual e concreta na descrição genérica e abstrata da lei penal.
10
7) a imputação vaga, incompleta e que não permite
adequação
típica
torna a denúncia ou queixa inepta.
adequação
típica
adequação
típico