Todavia, não se pode olvidar que a atividadehermenêutica pode ser considerada como uma fase do processo legislativo.
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Toda atividadehermenêutica pressupõe parâmetros de razoabilidade, e, nesse caso, a interpretação reducionista ou meramente literal não é a mais recomendável.
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Assim, a atividadehermenêutica se move entre o familiar e o estranho, entre a intersubjetividade do acordo ilimitado e a quebra da possibilidade desse acordo.