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1
A
competência
funcional
paraa AçãoCivilColetivaédisciplinadanoart.
2
A competência dos tribunais é denominada competência hierárquica, espécie do gênero
competência
funcional
.
3
Pensamos que a
competência
funcional
pode ser originária, recursal ou executória:
4
A CLT disciplina a
competência
funcional
paraa fasede execuçãotrabalhistanosarts.
5
Para o mestre italiano, a
competência
funcional
se baseava em duas características bastante distintas:
6
Porque então, nesse caso, não se aplica a
competência
funcional
?
7
Quais as diferenças entre competência material e
competência
funcional
?
8
Ele destacou que a magistrada não tem
competência
funcional
para decidir pela soltura de Bruno.
9
Trata-se de
competência
funcional
e, portanto, absoluta.
10
A
competência
funcional
parao julgamentodosembargosdedeclaraçãoédaquele juízoqueproferiua decisão.
11
Também se trata de
competência
funcional
horizontal.
12
A
competência
funcional
é do primeiro grau de jurisdição, uma vez que não se trata de ação coletiva.
13
A
competência
funcional
dos Tribunais Superiores (hierárquica), tanto originária como recursal, é estabelecida na CF, arts.
14
A
competência
funcional
é absoluta, por isso, pode ser conhecida de ofício, ainda que não invocada pelas partes.
15
Desse modo, a
competência
funcional
,
em nossa visão, é avaliada após a análise da competência em razão da matéria.
16
Cuida-se de
competência
funcional
horizontal
competência
funcional
competência