Isso, principalmente porque o argumento da comutatividade pode servir a interesses escusos de seguradoras.
2
A lei de comutatividade tem assim uma formulação finitária:
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As propriedades da conjunção são: idempotência, comutatividade, associatividade, distributividade.
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Só que no mútuo feneratício não há ato de liberalidade, há auferição de lucro, uma comutatividade.
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A comutatividade é uma propriedade matemática muito agradável.
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Há, portanto, clara comutatividade no seguro.
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Nesse contexto, a tese da comutatividade parece ser antifuncional, ou mesmo antissocial, em conflito ao que consta dos arts.
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Os números reais e os números complexos são álgebras de divisão, pois não precisamos eliminar a comutatividade da multiplicação, nós simplesmente não precisamos dela.
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Em suma, a comutatividade não é pressuposto da revisão judicial do contrato, podendo o juiz tornar equitativas as obrigações também dos contratos aleatórios e unilaterais.