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1
Dizem respeito ao número de atos executórios que integram a
conduta
criminosa
.
2
Assim sendo, deve encontrar-se fora da relação causal com a
conduta
criminosa
.
3
É a pessoa que tem sua honra objetiva ofendida pela
conduta
criminosa
.
4
É a pessoa que tem sua honra objetiva atacada pela
conduta
criminosa
.
5
Diz respeito ao número de agentes envolvidos com a
conduta
criminosa
.
6
É o bem jurídico que sofre as consequências da
conduta
criminosa
.
7
Em síntese, a vítima deve ser pessoa subordinada ao responsável pela
conduta
criminosa
.
8
Considera-se vítima na
conduta
criminosa
prevista no inciso II o proprietário do estabelecimento.
9
A divisão se relaciona à forma pela qual é praticada a
conduta
criminosa
.
10
É preciso, também, que a
conduta
criminosa
tenha relevância jurídica e potencialidade lesiva.
11
O tipo penal possui uma parte objetiva, consistente na descrição da
conduta
criminosa
.
12
É a pessoa cuja honra subjetiva é atacada pela
conduta
criminosa
.
13
Defender juridicamente um gatuno, não é defender a sua
conduta
criminosa
!
14
É o bem ou objeto contra o qual se dirige a
conduta
criminosa
.
15
É a obra literária, artística ou científica atingida pela
conduta
criminosa
.
16
Só é
conduta
criminosa
aquela que está descrita na lei, taxativamente.
conduta
criminosa
conduta
criminoso