Ele aproveita a estrutura negocial de contratostípicos, como o mandato, depósito e sociedade.
2
Os demais, ainda que envolvam a transmissão de informações e dados técnicos, não são reconhecidos como contratostípicos.
3
Agora, no Código Civil de 2002, são contratostípicos, mas que geram a extinção de obrigação de cunho patrimonial.
4
Na definição das normas a que se submetem, é empregada a interpretação analógica das referentes aos contratostípicos parcialmente aproveitados.
5
Na verdade, nos contratos empresariais a atipicidade contratual deveria ser a regra geral, devendo o legislador evitar ao máximo criar contratostípicos.
6
Por eles, as partes criam negócio contratual não tipificado na lei com o aproveitamento de normas deum ou mais contratostípicos.
7
Seus críticos afirmam que o contrato misto não é mera aglutinação de contratostípicos, questionando assim a pertinência do fracionamento precedente à combinação.
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A crítica a tal operação, informa Orlando Gomes, reside na falsa premissa da preponderância deum dos contratostípicos dentre os que inspiraram o misto.
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Contratostípicos que geram a extinção das obrigações