No arrendamento, é o contrário: o arrendatário só pode subarrendar, ceder ou daremcomodato se houver consentimento expresso do proprietário (Regulamento, art.
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Mas somente a daráemcomodato se a Lei, o contrato, o dono ou o juiz o permitirem.
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1.647); os tutores ou curadores de daremcomodato os bens confiados a sua guarda sem autorização especial (art.