Registre-se que, em todas essas situações, havendo solidariedade passiva, a antecipação da exigibilidade da dívida não prejudicará os demais devedoressolventes.
2
Em casos tais, se houver, no débito, solidariedade passiva este não se reputará vencido quanto aos outros devedoressolventes (art.
3
Nas hipóteses de exigibilidade antecipada do débito, caso haja solidariedade passiva, não se reputará a dívida exigível contra os demais devedoressolventes.