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É compulsória a distribuição do dividendoobrigatório quando a companhia gera lucros num determinado exercício.
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Os acionistas têm direito de receber, como dividendoobrigatório, em cada exercício, a parcela dos lucros estabelecidos nos estatutos.
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Os acionistas têm, portanto, direito de receber, como dividendoobrigatório, em cada exercício, a parcela de lucros estabelecida no estatuto.
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Os administradores somente farão jus a essa participação nos lucros no exercício social em que for atribuído aos acionistas o dividendoobrigatório (art.
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136, III -redução do dividendoobrigatório
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4.º) alteração do dividendoobrigatório;
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202), os acionistas têm direito de receber, como dividendoobrigatório, em cada exercício, a parcela dos lucros estabelecida no estatuto.