É extemporâneorecurso interposto antes de publicado o acórdão impugnado (Orientação Jurisprudencial 357, Seção de Dissídios Individuais-1 do Tribunal Superior do Trabalho).
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É extemporâneorecurso interposto antes de publicado o acórdão impugnado (Orientação Jurisprudencial 357, Seção de Dissídios Individuais, subseção 1, Tribunal Superior do Trabalho).