Do ângulo da normatividade social, a conduta humana pode figurarcomoobjeto de duas considerações: ética e técnica.
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Animais, seres inanimados, vegetais não podem nunca cometer crimes, podendo, no entanto, figurarcomoobjeto ou meio paraa práticadelituosa.
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Oscar Barreto Filho enumera, em síntese de possibilidades, as seguintes situações em que o estabelecimento pode figurarcomoobjeto unitário de determinada transmissão: