Nas sociedades limitadas e anônimas, não há nenhum sócio ilimitadamenteresponsável.
2
Sociedade comercial constituída deumasó categoria de sócios -solidária e ilimitadamenteresponsável.
3
Somente nelas há sócio ilimitadamenteresponsável pelas obrigações sociais.
4
O sócio comanditário que participar dos negócios à frente da sociedade tornar-se-á solidária e ilimitadamenteresponsável.
5
O primeiro continua solidária e ilimitadamenteresponsável pelas obrigações sociais; o segundo tem responsabilidade limitada a sua quota-parte:
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Credores do sócio ilimitadamenteresponsável
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Se o fizer, contrariando expressa disposição de lei, independentemente de outras indagações, tornar-se-á solidária e ilimitadamenteresponsável pelas obrigações sociais.
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Apenas nesses tipos societários há sócios ilimitadamenteresponsáveis pelas obrigações da sociedade.
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Para estes, todos permanecerão solidários e ilimitadamenteresponsáveis, subsidiariamente, pelas obrigações sociais.
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Assim, não basta distinguir duas categorias de sócios -solidária e ilimitadamenteresponsáveis e de responsabilidade limitada.
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Da firma só farão parte os nomes dos sócios ou gerentes, estes solidária e ilimitadamenteresponsáveis pelas obrigações sociais:
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Omitida esta declaração, serão havidos como solidária e ilimitadamenteresponsáveis os sócios-gerentes e os que fizerem uso da firma social.
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115 mencione apenas o sócio ilimitadamenteresponsável -o qual, conforme vimos (art.