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O Padroado Português foi um acordo instituído entre a Santa Sé e Portugal em que o Papa delegava ao Rei de Portugal o exclusivo da organização e financiamento de todas as atividades religiosas nos domínios e nas terras descobertas por portugueses.
O Portugal Sacro e Profano diz que era da apresentação do padroado real.
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O Portugal Sacro e Profano diz que era do real padroado.
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O padroado, o poder de dar empregos, envolvia muitas coisas.
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Isso é o que ocorria no regime do padroado, do qual falaremos em outro momento.
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Essas concessões designavam-se como o direito de padroado.
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Todas estas concessões, que tornam o soberano chefe das novas Igrejas, constituíam o chamado direito de padroado.
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O padroado trazia, por vezes, inconvenientes graves, porquanto sujeitava a evangelização ao acaso da colonização e da política.
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Até o final do século XIX, a instituição sequer existia como entidade autônoma: vivia sob o regime do padroado.
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Com tal criação, paralelamente ao existente direito de padroado, era inevitável surgirem, em muitos casos, situações de conflito de jurisdição.
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Conjuntamente com a Concordata, foi assinado também o Acordo Missionário que regulamentava as relações Igreja-Estado face às missões ultramarinas no antigo padroado português.
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Da mesma maneira que os seus antepassados do ano mil, os chefes de Estado cuidavam das abadias de que tinham o padroado, serviços públicos, liturgias.
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Qualquer obra missionária era directamente protegida através dos padroados.
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Em Portugal, esse sistema chamou-se Padroado.
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À Igreja, unida ao Estado pelos vínculos que haviam definido em Portugal o Padroado, coube o papel de executar a política familiar.
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O Portugal Sacro e Profano diz que era da apresentação do padroado real.
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O Portugal Sacro e Profano diz que era do real padroado.