TermGallery
Portuguese
English
Spanish
Catalan
Portuguese
Russian
EN
English
Español
Català
Português
Русский
1
Alguns países admitem a indenização ao
possuidor
de
má-fé
também das benfeitorias úteis.
2
O
possuidor
de
má-fé
,
ao contrário, não tem direito a nada.
3
No que toca ao
possuidor
de
má-fé
,
é clara a regra do art.
4
No que concerne ao
possuidor
de
má-fé
,
nos termos do art.
5
Ao
possuidor
de
má-fé
assiste o direito de retenção pela importância das benfeitorias necessárias.
6
Ao
possuidor
de
má-fé
serão ressarcidos somente as benfeitorias necessárias.
7
O
possuidor
de
má-fé
,
por sua vez, só tem direito à indenização por benfeitorias necessárias.
8
Em suma, o
possuidor
de
má-fé
não tem qualquer direito de retenção ou de levantamento.
9
Já o
possuidor
de
má-fé
será indenizado somente pelas benfeitorias necessárias (CC, art.
10
Alguns países, ao contrário do Brasil, admitem a indenização ao
possuidor
de
má-fé
também das benfeitorias úteis.
11
Ao contrário, o
possuidor
de
má-fé
é responsável pela perda ou deterioração da coisa, ainda que acidentais.
12
Por outra via, em relação às benfeitorias e o
possuidor
de
má-fé
é a regra do art.
13
Do
possuidor
de
má-fé
cuida o art.
14
Somente é assegurado ao
possuidor
de
má-fé
o direito de ser indenizado pelas despesas de produção e custeio.
15
O que se percebe é que o
possuidor
de
má-fé
não tem qualquer direito de retenção ou de levantamento.
16
A restrição é imposta ao
possuidor
de
má-fé
porque obrou com a consciência de que praticava um ato ilícito.
possuidor
de
má-fé
possuidor