Os serviços públicos e privados devem, sempre que possível, privilegiaroteletrabalho.
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Ambos os serviços devem, sempre que possível, privilegiaroteletrabalho ou outros mecanismos paraa prestaçãoda actividadelaboraldeforma remota.
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Ambos os serviços (público e privado) devem, sempre que possível, privilegiaroteletrabalho ou outros mecanismos paraa prestaçãoda actividadelaboraldeforma remota.
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Além da suspensão das aulas, muitas empresas decidiram privilegiaroteletrabalho, incluindo a petrolífera estatal Sonangol, onde trabalham cerca de 2.000 pessoas.