Crime de dano, que é tratado de forma genérica: destruir, inutilizar ou deteriorarcoisa alheia (art.
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Segundo o Código Penal Brasileiro, em seu artigo 163, é realmente crime "destruir, inutilizar ou deteriorarcoisa alheia".
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163 do Código Penal: "Destruir, inutilizar ou deteriorarcoisa alheia".
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Pune-se a conduta do agente que destrói, inutiliza ou deterioracoisa tombada pela autoridade competente em virtude de valor artístico, arqueológico ou histórico.