1Cumpre, então, ao juiz nomear curador para agir em lugar do querelado.
2Se este é o apelante, o Ministério Público manifesta-se antes do querelado.
3Ed J. Kealty preencheu uma ação nomeando John Patrick Ryan como querelado.
4Exemplificando: deve o querelante indicar o paradeiro do querelado para citação.
5III -se o querelado o recusa, não produz efeito.
6III -se o querelado o recusa, não produz efeitos.
7No caso de ação penal privada, poderá ser requerida tanto pelo querelante quanto pelo querelado.
8Se o recurso é do querelado, o Ministério Público é o último a se manifestar.
9Assim, para não aceitar o perdão o querelado deve comparecer em juízo e declará-lo expressamente.
10O sujeito passivo da citação é o acusado (denunciado ou querelado).
11E é bilateral, pois reclama, para surtir efeitos, a aceitação expressa ou tácita do querelado.
12Mais deum querelante → apenas um querelado:
13Apenas um querelante → mais deum querelado:
14Do contrário, constata-se que está sendo negligente ou que não mais crê na culpa do querelado.
15Enfatiza, enfim, que "não há qualquer justificativa para as criminosas indiscrições praticadas pelo querelado".
16Se, expressamente, pedir a absolvição do querelado, outra não é a hipótese senão o reconhecimento da perempção.