Quociente eleitoral é um método pelo qual se distribuem as cadeiras nas eleições pelo sistema proporcional de votos em conjunto com o quociente partidário e a distribuição das sobras.
Em seguida, é necessário calcular o quocientepartidário de cada partido, descontando-se a fração:
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Distribuição das sobras de lugares não preenchidos pelo quocientepartidário.
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Para ela, uma das modificações necessárias é esta relativa à fórmula de cálculo do quocientepartidário.
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Já o quocientepartidário obtém-se dividindo o número de votos obtidos pelo partido político ou coligação pelo quociente eleitoral.
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Misael não foi eleito devido à regra do quocientepartidário, que indica o número de vagas que o partido obteve.
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Caso o político não alcance o número mínimo de votos, a vaga é repassada à próxima coligação com maior quocientepartidário.
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Isso significa que os votos dados ao parlamentar ou ao partido serão computados para os fins de definição do quociente eleitoral e do quocientepartidário.
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(4) quocientepartidário aferido na forma seguinte: