Rábula ou provisionado, no Brasil, era o advogado que, não possuindo formação acadêmica em Direito (bacharelado), obtinha a autorização do órgão competente do Poder Judiciário (no período imperial), ou da entidade de classe (primeiro do Instituto dos Advogados; a partir da década de 1930 da OAB), para exercer, em primeira instância, a postulação em juízo.Hoje em dia, é interpretada de forma pejorativa quando utilizada para conceituar ou qualificar determinado profissional que exerce a advocacia ou os encargos a ela referentes.
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