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Significados de órgão acusatório en portugués
Aún no tenemos significados para "órgão acusatório".
Uso de órgão acusatório en portugués
1
É vedado ao órgãoacusatório invocar tal circunstância em plenário, porque já rejeitada pelo Judiciário.
2
Um processo sem participação do órgãoacusatório é nulo, sem que se possa sanar essa falha.
3
Detecta-se o interesse de agir do órgãoacusatório quando houver necessidade, adequação e utilidade paraa açãopenal.
4
É defeso ao órgãoacusatório sustentar a sua existência em plenário, não podendo o magistrado inseri-las no questionário.
5
Não se compreende, entretanto, a razão de não ter sido legitimado o órgãoacusatório para pleitear no mesmo sentido.
6
Não se suspende jamais a investigação policial, que deve terminar, propiciando ao órgãoacusatório oferecer a denúncia ou queixa.
7
O órgãoacusatório deve ficar atento para exigir a aplicação do efeito, ainda que por meio dos embargos de declaração.
8
Caso não seja observado pelo órgãoacusatório, enseja o constrangimento ilegal e a determinação de soltura do indiciado preso pelo magistrado.
9
O mesmo procedimento deve ser adotado, quando há vários indiciados e o órgãoacusatório oferece denúncia contra alguns, silenciando no tocante aos outros.
10
Afinal, o pedido formulado pelo órgãoacusatório é sempre genérico, baseando-se na condenação do réu, para que justa sanção penal lhe seja aplicada.
11
O órgãoacusatório valia-se do libelo para enumerar os pontos nos quais se basearia, em plenário, para acusar o réu, pedindo sua condenação.
12
Deve submeter o seu pedido ao juiz que, analisando o material recebido e as razões invocadas pelo órgãoacusatório, pode acatá-lo ou não.
13
É natural que deva intimar as partes da diligência, pois as presenças do órgãoacusatório e da defesa são fundamentais paraa validadedo ato.
14
Bretas afirmou que "o ônus da prova é do órgãoacusatório, que não logrou êxito em demonstrar que os documentos são categoricamente falsos".
15
Finda a inquirição das testemunhas, o juiz presidente passará a palavra ao órgãoacusatório, que terá uma hora e meia para sustentar a acusação (arts.
16
428, § 1.°, especifica que ao atraso não pode ter dado causa a defesa, excluindo o órgãoacusatório.