A defesa antiaérea (pré-AO 1990: defesa anti-aérea) consiste no empenhamento sobre aeronaves e misseis hostis, para defesa de pontos e zonas sensíveis de superfície, para defesa de forças terrestres ou navais, para interdição de um espaço aéreo condicionado ou para interdição de um espaço aéreo em zona de combate.
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