Bastará a certidão da averbação da separação no assentodecasamento (art.
2
Uma vez homologada o divórcio, será a sentença averbada à margem do assentodecasamento no Registro Civil.
3
Neste caso, é dispensável a apresentação de certidão atualizada do processo judicial, bastando a certidão da averbação da separação no assentodecasamento.
4
Neste caso, é necessária e suficiente a apresentação de certidão da sentença de separação ou da averbação da separação no assentodecasamento).