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Direito natural (da expressão latina ius naturale) ou jusnaturalismo é uma teoria que procura fundamentar o direito no bom senso, na racionalidade, na equidade, na igualdade, na justiça e no pragmatismo.
Analisemos, pois, algumas teses jusnaturalistas, e a solução encontrada por seus oponentes.
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Esta definição simplificada em dois postulados não significa que os jusnaturalistas estejam de acordo.
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Para os jusnaturalistas mais radicais, lei injusta, não é lei.
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Segundo os jusnaturalistas, a resposta é óbvia.
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Esse é o grande enigma dos jusnaturalistas.
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As várias correntes jusnaturalistas concordam em que há um Direito ideal, perfeito, expressão mesma do justo, além do Direito Positivo.
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Resta evidente que, nessas diferenças desse debate atual, há algo da oposição entre jusnaturalistas e juspositivistas que tem acompanhado a modernidade.
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Os jusnaturalistas estavam convencidos da possibilidade de, a partir desses princípios, extrair, por meio da pura dedução, todas as restantes regras de direito.
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Isso é um traço fundamental para compreendermos que o sentido do termo natureza na concepção clássica não é o mesmo sentido utilizado pelos jusnaturalistas.
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Pode-se afirmar que o papel da Constituição, segundo os jusnaturalistas, é elencar quais são esses direitos naturais que nem mesmo a vontade popular poderia revogar.
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Marcos importantes desse processo são as obras de Domat e Pothier, jusnaturalistas franceses, que contribuíram parao amadurecimentodosconceitosaolongo doséculo XVIII.
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Perguntam-se os jusnaturalistas: pode-se considerar como máxima de direito natural a que seja acolhida por todos os povos (alguns diziam "todos os povos civilizados")?
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-Crítica aos defensores da existência deum contrato social baseado no Direito Natural (jusnaturalistas contratualistas, como Hobbes e Rousseau).
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Alexy tenta escapar da dicotomia, de ser tachado de juspositivista ou jusnaturalista.
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Para a corrente jusnaturalista, pode-se fundamentar o exercício deum direito natural de revolução.
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A teoria oposta à jusnaturalista é a doutrina que reduz a justiça à validade.