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1
Na dúvida, decide-se a favor do
terceiro
adquirente
de boa-fé.
2
Se tudo coincidir, a preferência será daquele que agir primeiro contra o
terceiro
adquirente
.
3
Na dúvida, decide-se a favor do
terceiro
adquirente
de boa-fé (art.
4
Fraude à execução fiscal e
terceiro
adquirente
de boa-fé.
5
A posição do STJ é a de que o
terceiro
adquirente
deva ser protegido se demonstrar boa-fé.
6
Tratando-se de fraude contra credores, não pode ser presumida a má-fé do
terceiro
adquirente
do bem do devedor.
7
Quanto ao
terceiro
adquirente
,
a título oneroso, do imóvel, cabe a previsão feita no parágrafo único do art.
8
A venda do bem penhorado, pelo executado, não gera efeitos perante o credor, salvo comprovada boa-fé do
terceiro
adquirente
.
9
Se o
terceiro
adquirente
não efetua a remição, ou não paga a dívida hipotecária, sujeita-se à excussão do imóvel.
10
Alienada a coisa quando já litigiosa, expedir-se-á mandado contra o
terceiro
adquirente
,
que somente será ouvido depois de depositá-la.
11
O direito de retrato, que é cessível e transmissível a herdeiros e legatários, poderá ser exercido contra o
terceiro
adquirente
.
12
Exemplificando, se um imóvel é garantido pela hipoteca, é possível que o credor reivindique o bem contra
terceiro
adquirente
da coisa.
13
É negócio jurídico entre o credor e o
terceiro
adquirente
apenas, que se aperfeiçoa e valida sem a participação do devedor.
14
Já a assertiva 17 está incorreta porque a má-fé do
terceiro
adquirente
se presume, quando é notória a insolvência do devedor.
15
Nesse caso, porém, o direito de retrato ou o do resgate será exercitável contra o
terceiro
adquirente
da coisa gravada pela retrovenda.
16
Assim, pode o
terceiro
adquirente
opor embargos de terceiro para discutir a licitude da alienação ou a sua boa-fé no ato de aquisição.
terceiro
adquirente
terceiro