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1
A aprovação da convenção é o ato de constituição do
condomínio
edilício
.
2
Já o
condomínio
edilício
não é pessoa, mas sujeito de direito despersonificado.
3
Além das edificações, são também considerados
condomínio
edilício
os conjuntos de edificações.
4
Encontra-se na hipótese de loteamento ou constituição de
condomínio
edilício
no imóvel hipotecado.
5
Em geral, o incorporador do empreendimento imobiliário é o instituinte do
condomínio
edilício
.
6
No
condomínio
edilício
existem partes de propriedade comum e de propriedade exclusiva dos condôminos.
7
A assembleia é o órgão de deliberação do
condomínio
edilício
.
8
Embora fisicamente dividido em escritórios autônomos, o prédio não é juridicamente um
condomínio
edilício
.
9
Da convenção deve também constar a forma de administração do
condomínio
edilício
(art.
10
A realização de obras no
condomínio
edilício
depende de:
11
No presente contexto, surge o tema relativo à cobrança de dívidas em sede de
condomínio
edilício
.
12
No
condomínio
edilício
,
é lícito ao condômino exigir a qualquer tempo a divisão das coisas comuns.
13
Releva observar que, no caso de desapropriação do
condomínio
edilício
,
todos os condôminos deverão ser citados.
14
A questão da natureza jurídica do
condomínio
edilício
15
Caracteriza-se o
condomínio
edilício
pela apresentação deumapropriedade comum ao lado deumapropriedade privativa.
16
São duas as hipóteses: apartamento, que sempre integra um
condomínio
edilício
,
e casa em condomínio fechado.
condomínio
edilício
condomínio