Ainda não temos significados para "consista em prestação".
1Não se admite, entretanto, na sociedade limitada, contribuição que consista em prestação de serviços.
2É expressamente vedada contribuição que consista em prestação de serviços, admitida nas sociedades simples (art.
3§ 2.º É vedada contribuição que consista em prestação de serviços.
41.055, § 2.°, do Código Civil: "é vedada a contribuição que consista em prestação de serviços".
Esta colocação é formada por: