Ainda não temos significados para "deferir efeito".
1Em se tratando de dissídio coletivo, há possibilidade de se deferir efeito suspensivo ao recurso ordinário, consoante a Lei n.
2Todavia, em se tratando de dissídio coletivo, há a possibilidade de se deferir efeito suspensivo ao recurso ordinário, nos termos da Lei n.
3§ 2º Deferido efeito suspensivo, a impugnação será instruída e decidida nos próprios autos e, caso contrário, em autos apartados.
Esta colocação é formada por: