1Tradicionalmente, o direito objetivo positivado subdivide-se em direito público e direito privado.
2O Direito pode ser classificado em direito objetivo e direito subjetivo.
3Tradicionalmente, o direito objetivo positivado subdivide-se em Direito Público e Privado.
4Nessa hipótese, o recurso extraordinário tem por finalidade específica assegurar a validade do direito objetivo federal.
5Portanto, o pedido é juridicamente possível quando a pretensão deduzida em juízo estiver amparada pelo direito objetivo.
6O direito objetivo se materializa nas leis, nas decisões dos tribunais, nos princípios e nos costumes que norteiam determinada sociedade.
7Já o enfoque "positivista" confere primazia ao direito objetivo sobre o subjetivo: só existem os direitos assegurados em lei.
8Na realidade, direito subjetivo e direito objetivo são aspectos da mesma realidade, que pode ser encarada deumaou de outra forma.
9Segundo tal posicionamento, o que é decisivo é a regulamentação do direito objetivo e não a vontade individual para alcançar-se a noção de posse.
10Em primeiro lugar, quais são meus direitos objetivos a ser uma sul-africana?
11Em outras palavras, é o Direito Objetivo que confere às pessoas direitos subjetivos.
12O Direito Subjetivo não passa de efeito do Direito Objetivo aplicado ao indivíduo.
13Logicamente, os direitos subjetivos encontram proteção na norma, no Direito Objetivo.
14Foram analisados no item anterior os conceitos de Direito objetivo e direito subjetivo.
15Alguns resultados positivos poderão ser alcançados mediante os trabalhos de interpretação do Direito objetivo.
16O que há, são centros de deveres e faculdades jurídicas, expressas pelo Direito Objetivo.
Esta colocação é formada por:
Direito objetivo nas variantes da língua