Reputação (do latim reputatione) é a opinião (ou, mais tecnicamente, uma avaliação social) do público em relação a uma pessoa, um grupo de pessoas ou uma organização.
É a pessoa que tem sua honraobjetiva ofendida pela conduta criminosa.
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É a pessoa que tem sua honraobjetiva atacada pela conduta criminosa.
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A honraobjetiva e a subjetiva constituem bens jurídicos disponíveis.
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A calúnia e a difamação atingem a honraobjetiva; a injúria atinge a honra subjetiva.
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Quando a imagem-atributo se reveste de natureza extrapatrimonial, confunde-se esse direito da personalidade com o relativo à honraobjetiva.
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A segunda, chamada de honraobjetiva, em que se agrupam os conceitos que dela fazem os que a conhecem.
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A boa fama ou honraobjetiva pode ser alvo de equívocos, pois nem sempre são as pessoas avaliadas corretamente, nesse sentido.
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A honraobjetiva da pessoa jurídica pode ser ofendida pelo protesto indevido de título cambial, cabendo indenização pelo dano extrapatrimonial decorrente'.
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Isso porque a pessoa jurídica possui sim alguns direitos da personalidade, tais como direito ao nome, à imagem e à honraobjetiva.
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O protesto indevido de títulos sacados contra pessoa jurídica tem sido considerado, pela jurisprudência, como lesão ao seu direito à honraobjetiva.
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Tal como o crime de calúnia, protege-se a honraobjetiva, ou seja, a reputação, a boa fama do indivíduo no meio social.
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Isso porque a pessoa jurídica possui sim alguns direitos da personalidade, tais como direito ao nome, à imagem, ao sigilo e à honraobjetiva.
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O autor sabe que a vítima não praticou a conduta que ele lhe imputa, mas assim o faz para macular a sua honraobjetiva.
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A exceção de notoriedade aplica-se tanto à calúnia quanto à difamação, pois se o fato é notório não há como considerar atacada a honraobjetiva.
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Alternativa D: a pessoa jurídica pode sofrer dano moral (Súmula do STJ, enunciado 227), frisando-se que é possível agressão à honraobjetiva destes entes.
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Honraobjetiva é aquela que diz respeito ao conceito social das pessoas.