1E, todavia, apressemo-nos em dizê-lo, a maldade não era atributo que se pudesse irrogar a Madame.
2A imunidade judiciária acoberta as ofensas irrogadas pela parte ou procurador contra o Magistrado?
3Deve haver conexão entre a expressão injuriosa ou difamatória irrogada e o objeto do litígio.
4Por fim, vale tecer algumas considerações sobre as consequências das ofensas irrogadas em juízo pelo advogado.
5A ofensa irrogada em juízo e suas consequências
6Edwina, Guardiã da Lágrima do Sol, era uma mulher alta e robusta, que irrogava respeito com um simples olhar.
7O exercício do direito de resposta deverá ser exercido em 72 horas quando a ofensa for irrogada em órgão da imprensa escrita.
8I -a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador;
9Não se constitui em injúria, calúnia ou difamação a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou seu procurador.