Os limites subjetivos à ação do tabelião se referem aos critérios exclusivos do autor do ato, do tabelião, ou da partesolicitante.
2
Todas as despesas relativas à restituição e à entrega dos bens culturais serão pagas pela Partesolicitante.
3
A Partesolicitante deverá fornecer, a suas expensas, a documentação e outros meios de prova necessários para fundamentar sua solicitação de recuperação e restituição.