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Значения термина empresa tomadora на португальском
Значения для термина "empresa tomadora" отсутствуют.
Использование термина empresa tomadora на португальском
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Nesses casos, até mesmo a empresatomadora de serviços pode ser responsabilizada.
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A empresatomadora será responsabilizada subsidiariamente pelo adimplemento das verbas trabalhistas.
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III -A Lei do Trabalho Rural também regula a matéria e estabelece responsabilidade subsidiária da empresatomadora de serviços.
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Hoje em dia é muito comum um empregado ser contratado por uma empresa prestadora de serviço, para prestar serviço emumaempresatomadora.
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Neste caso, podemos ter uma empresatomadora do serviço sediada em Curitiba e um empregado que a ela presta serviço morando em Manaus.
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Além disso, aplicando-se a Súmula 331, inciso IV, do TST, a referida empresatomadora responde subsidiariamente pelas verbas trabalhistas não adimplidas pelo empregador.
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Ou seja, os trabalhadores ostentam a condição de temporários apenas em relação à empresatomadora de serviços; serão empregados da empresa de trabalho temporário.
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Entretanto, o entendimento que vem prevalecendo no TST é no sentido de assegurar os mesmos direitos dos empregados da empresatomadora, mesmo que estatal.
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Não se firma vínculo empregatício entre a empresatomadora do serviço e o trabalhador associado à cooperativa nem entre a cooperativa e o trabalhador contratado.
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O contrato de trabalho temporário deve originar uma relação triangular (trilateral), pois envolve a empresa de trabalho temporário, o trabalhador e a empresatomadora.
11
-Reclamações de quaisquer credores da empresaTomadora do Seguro contra o Segurado (administradores).
12
-Reclamações contra os Segurados decorrentes da desconsideração da personalidade jurídica da empresaTomadora do Seguro.
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10, § 2.º: "O trabalhador temporário pode atuar tanto na atividade-meio, quanto na atividade-fim da empresatomadora ou cliente".
14
-Reclamações que a própria empresaTomadora do seguro possa mover contra os Segurados (diretores, membros de conselho, executivos em geral).
15
-Demais situações onde o Segurado possa ser pessoalmente responsabilizado em virtude da posição que ocupa na empresaTomadora, exceto os riscos excluídos.