No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, sempre assegurando ao proprietário indenizaçãoulterior.
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Havendo iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenizaçãoulterior, se houver dano.
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No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenizaçãoulterior, se houver dano.
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XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenizaçãoulterior, se houver dano;
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Indenizaçãoulterior, se houver dano
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5.º, XXV -no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenizaçãoulterior, se houver dano.