Há casos em que o consumidor nem sugere o valor, deixando a cargo do juiz arbitraraindenização.
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Quando analisa o pedido de dano moral, o juiz tem liberdade para apreciar, valorar e arbitraraindenização dentro dos parâmetros pretendidos pelas partes.
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A sentença julgou procedentes os pedidos e, além de deferir a rescisão indireta, arbitrouaindenização por dano moral em R$ 50 mil.