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1
Entram na
comunhão
parcial
,
ou seja, são considerados aquestos, os seguintes bens:
2
É assim que opera o regime de
comunhão
parcial
de bens.
3
No regime de
comunhão
parcial
excluem-se da comunhão as obrigações anteriores ao casamento.
4
Salvo estipulação contrária dos cônjuges, aplica-se ao casamento o regime da
comunhão
parcial
.
5
Em se tratando de regime de
comunhão
parcial
de bens, entram na
comunhão
6
Salvo disposição em contrário, prevalece a
comunhão
parcial
de bens.
7
Casou-se com Maria pelo regime da
comunhão
parcial
de bens.
8
As partes são casadas pelo regime da
comunhão
parcial
de bens desde agosto de 2006.
9
Eram casados em regime de
comunhão
parcial
de bens.
10
Por tudo isso, reputamos adequada a solução legal que adota a
comunhão
parcial
como regime supletivo.
11
João e Maria são casados pelo regime da
comunhão
parcial
de bens desde agosto de 2006.
12
Finalizando o tratamento da
comunhão
parcial
,
o art.
13
Essa é a regra geral do regime de
comunhão
parcial
de bens, que, obviamente, comporta algumas exceções.
14
Durante a união estável, não celebraram contrato de convivência, vigorando as regras da
comunhão
parcial
de bens.
15
Pretendem os requerentes a alteração do regime de
comunhão
parcial
de bens parao deseparaçãodebens .
16
Há três modalidades básicas de regime: comunhão de bens,
comunhão
parcial
de bens ou separação total de bens.
comunhão
parcial
comunhão