É possível a oposição da exceção de pré-executividade antes da constriçãopatrimonial, pois, após ela ocorrer, não haverá interesse processual por parte do executado.
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Objetiva a possibilidade de defesa do executado sem constriçãopatrimonial, tendo por objetivo a proteção da propriedade e dignidade da pessoa humana do executado.
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Acreditamos ser possível a oposição da exceção de pré-executividade antes da constriçãopatrimonial, pois, após ela ocorrer, não haverá interesse processual por parte do executado.
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Somente é possível a oposição da exceção de pré-executividade antes da constriçãopatrimonial, pois, após ela ocorrer, não haverá interesse processual por parte do executado.
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Ilustra essa orientação a resistência às técnicasjurídicasde recuperação de empresas e à limitação procedimental das constriçõespatrimoniais por via eletrônica.