As decisões proferidas nos dissídiosdealçada não comportam qualquer recurso, salvo se versarem sobre matéria constitucional.
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Instância única nos dissídiosdealçada
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Já em relação aos dissídiosdealçada (procedimento sumário -demandas que não ultrapassam dois salários mínimos), estabelece o art.
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Os dissídiosdealçada serão julgados em instância única pelas Varas do Trabalho, não sendo admitido qualquer recurso, salvo se envolver matéria constitucional.
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Trata-se dos denominados dissídiosdealçada (demandas submetidas à Justiça do Trabalho que não ultrapassam a dois salários mínimos), previstos no art.
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Caso a decisão proferida nos dissídiosdealçada, embora não seja recorrível, contenha omissões, obscuridades ou contradições, será possível a interposição dos embargos de declaração.
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2.°, §§ 1.° e 2.°, prevê, nos chamados dissídiosdealçada (causas que não excedem a dois salários mínimos), o recurso denominado pedido de revisão.