É vedada a utilização de recursos transferidos em finalidadediversa da pactua-da.
2
A LRF veda a utilização de recursos transferidos em finalidadediversa da estabelecida no objeto do acordo.
3
A Lei de Responsabilidade Fiscal veda expressamente a utilização desse tipo de recurso em finalidadediversa da pactuada.
4
Desde que devidamente justificada, é permitida a utilização de recursos recebidos a título de transferências voluntárias em finalidadediversa da pactuada.
5
É vedada a utilização de recursos transferidos em finalidadediversa da pactuada, com exceção do investimento em ações de educação, saúde e assistência social.