Todas essas matérias serão dirimidas no âmbito do próprio juízoarbitral.
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A instauração do juízoarbitral será imediata e não dependerá de termo de compromisso.
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O antecedente natural do juízoarbitral é a cláusula compromissória.
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II -Omissão na cláusula compromissória sobre o juízoarbitral
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O juízoarbitral, no futuro, quando porventura eclodir o litígio, não poderá unilateralmente ser descartado.
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I -A tutela provisória e o juízoarbitral
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Natureza jurídica do novo juízoarbitral brasileiro
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O Código de Processo Civil de 1939, por sua vez, tratou originalmente do juízoarbitral, em seus arts.
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O juízoarbitral no direito brasileiro
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Não obtida a conciliação, as partes poderão optar, de comum acordo, pelo juízoarbitral, na forma prevista nesta Lei.
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Desde os primeiros tempos de nossa independência política, tem o juízoarbitral encontrado previsão e autorização no direito positivo brasileiro.
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Outro ponto de discussão é a participação no juízoarbitral de sociedades do mesmo grupo econômico, não signatárias do acordo.
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Assim, o acordo de quotistas deve utilizar o juízoarbitral para dirimir conflitos, se ele tiver cláusulas compromissórias de arbitragem.
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Não instituído o juízoarbitral, proceder-se-á imediatamente à audiência de instrução e julgamento, desde que não resulte prejuízo paraa defesa.
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Em caso de divergência entre os sócios, sujeitar-se-ão estes à solução por juízoarbitral instaurado na Seccional da OAB onde a sociedade for registrada.
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Tanto no caso de não aceitação como no de acolhida da exceção, o árbitro deverá ser substituído, sem prejuízo do prosseguimento do juízoarbitral.