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1
Mediação de vulnerável para servir à
lascívia
de
outrem
(rubrica inserida pelo autor)
2
Mediação para servir a
lascívia
de
outrem
-Art.
3
Consuma-se com a prática de qualquer ato pela vítima destinado a satisfazer a
lascívia
de
outrem
.
4
Mediação de vulnerável para servir à
lascívia
de
outrem
(rubrica inserida pelo autor) -Art.
5
Mediação para servir a
lascívia
de
outrem
6
O crime em estudo resguarda, principalmente, a dignidade sexual do indivíduo que é levado a satisfazer a
lascívia
de
outrem
.
7
O padrasto deve ser enquadrado em crime de estupro de vulnerável, aliciamento de menor e mediação para
lascívia
de
outrem
.
8
Interessante hipótese é a vítima que, induzida a satisfazer a
lascívia
de
outrem
,
acabe sendo estuprada pelo destinatário do lenocínio.
9
Considera-se "Corrupção de Menores" a conduta de induzir alguém menor de 14 anos a satisfazer a
lascívia
de
outrem
.
10
Induzir alguém menor de 14 anos a satisfazer a
lascívia
de
outrem
pode ser punido com reclusão de dois a cinco anos.
11
O crime em estudo resguarda, principalmente, a dignidade sexual do menor de 14 anos que é levado a satisfazer a
lascívia
de
outrem
.
12
217-A); a mediação de menor de 14 (catorze) anos para satisfação da
lascívia
de
outrem
(CP, art.
13
227 do Código Penal: "Induzir alguém a satisfazer a
lascívia
de
outrem
:
Pena -reclusão, deum a três anos".
lascívia
de
outrem
lascívia