Cúmplice, em Direito Penal, é quem por qualquer meio auxilia o autor ou toma parte na execução de um fato ilícito tipificado na lei penal; e que assim é também a pessoa responsável penal pelo crime ou falta, não por haver sido o autor do mesmo, mas por ter apoiado ou colaborado na execução do fato criminoso com atos anteriores ou simultâneos à sua prática.