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1
As partes do
contrato
acessório
,
nesse caso, diferem necessariamente das do principal.
2
Os contratantes do
contrato
acessório
não precisam ser necessariamente iguais aos do principal.
3
Como
contrato
acessório
,
sua validade se sujeita à do principal.
4
Todavia, deve ficar claro que o que ocorre no
contrato
acessório
não repercute no principal.
5
A fiança é
contrato
acessório
,
unilateral, formal e gratuito.
6
É um
contrato
acessório
,
ou seja, deriva do mandato, devendo ser firmado por escrito, através do substabelecimento.
7
Primeiro porque a fiança é um
contrato
acessório
,
enquanto o aval traz como conteúdo uma relação jurídica autônoma.
8
Isso, vale repetir, porque a fiança é
contrato
acessório
,
que não pode trazer mais obrigações que o contrato principal.
9
Ora, sabe-se que a fiança é
contrato
acessório
e, como tal, não pode trazer mais obrigações que o contrato principal.
10
Isso, vale repetir, porque a fiança é um
contrato
acessório
,
que não pode trazer mais obrigações que o contrato principal.
11
A fiança, por exemplo, é
contrato
acessório
,
conectando-se a outro de cuja existência, validade e eficácia depende por completo (Cap.
12
Há, por fim,
contratos
acessórios
que podem ou não ter as mesmas partes do principal.
contrato
acessório
contrato